segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Prezados vizinhos,

vocês já devem ter notado que o morador de uma das primeiras casas da nossa rua (aquela que tem uma enorme antena parabólica) está utilizando uma área de mata como se fosse dele.

Além de feio, pois dá um aspecto "favelado" ao local, ele atrapalha a passagem dos demais veículos.

Ele fez uma garagem na mata, onde guarda uma Van, e ainda deixa uma Kombi semi-abandonada com duas rodas na passagem, obrigando os demais veículos a passarem esprimidos. Creio que o caminhão de lixo passe quase raspando por ali.

No carnaval, além da Van e da Kombi, vi mais dois (02) outros carros parados ali.

Não satisfeito, este morador lava a moto dele ali e também estoca material de construção (há um monte de areia ali).

Tudo isto é irregular, pois a garagem da Van aberta na mata atlântica não poderia estar ali e nem a Kombi poderia ficar eternamente estacionada, como está, com duas rodas na pista de rolamento dos demais carros. A mata também não pode ser utilizada como local de estocagem de materiais, seja de que natureza forem.

Enfim, é um pedaço de favela na nossa rua...

Eu gostaria de saber se algum dos vizinhos já fez alguma denúncia aos órgão públicos contra este abuso de direito.

Se alguém souber, por favor me avise, pois pretendo tomar uma providência contra estes abusos.

Desejo um bom dia a todos,

Luiz Eduardo.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Prezados vizinhos,

feliz Hannukah (Festas das Luzes) e um ótimo 2016 para todos!

Abraços a todos,

Luiz Eduardo e Marilda.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Prezados Jorge e Vanessa,
ficamos felizes com o e-mail de vocês, pois criamos este Blog justamente com a intenção de aproximar os vizinhos.
Eu enviei e-mails convidando-os a se tornarem co-autores do Blog, para que também possam escrever ou modificá-lo à vontade.

Com vocês já somos seis membros (3 casais), e conto com a sua ajuda para podermos avisar aos demais vizinhos.
Nossa rua é uma sucursal do paraíso, mas não precisamos mais ficar isolados. Aos poucos espero que esta ferramenta atinja o objetivo.
Abraços, Luiz Eduardo e Marilda.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Prezados vizinhos,

em virtude do mal estado de conservação em que se encontra o acesso aos nossos sítios eu telefonei para COMDEP e pedi que eles efetuassem uma manutenção (roçado) na Estrada da Vargem Grande (Ordem de Serviço n. 40.844, de 10.01.2013) e na Alameda José Antonio (O.S. n. 40.846, de 11.01.2013). 

Entretanto, já se passaram quase três meses e nada foi feito até agora, e o mato e os buracos estão tomando conta destas duas vias. 

Eu pediria aos vizinhos que liguem, se quiserem, para a COMDEP para cobrar deles a realização dos serviços destas duas Ordens de Serviço. Eu vou ligar para lá hoje mesmo, mas quanto mais pessoas ligarem melhor. 

Os telefones que eu tenho são estes: 
(24) 2292-9500 (Controle Operacional - cortar mato); 
(24) 2223-1666 (COMDEP - lixo) e 
(24) 2243-7822 (Disk-Entulho).

O Diretor Operacional chama-se Willem, mas quem me atendeu e abriu as O.S. foi a Vanessa.

Vamos cobrar os nossos direitos, pois pagamos um IPTU caro e a PMP tem que dar uma manutenção adequada em toda a região da Fazenda Inglesa. 

Abraços, Luiz.
Prezados vizinhos, vai entrar em vigor em breve uma alteração na legislação relativa aos empregados domésticos, o que interessa a todos nós donos de sítios. O artigo abaixo dá uma noção do que vem por aí. Abraços, Luiz Eduardo.


18/03/2013 - 22h55 Especial - Atualizado em 18/03/2013 - 23h00

Entenda o que muda com a PEC das Domésticas


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Isabela Vilar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. O texto ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os empregados domésticos, e também entre os empregadores, que temem o peso das mudanças nas contas da casa. Para entender melhor o impacto dessas mudanças, a Agência Senado ouviu o consultor legislativo Eduardo Modena, que falou sobre o que, na prática, significa o texto.

Para o consultor, ao contrário do que alegam os opositores da medida, não deve haver demissões em massa ou crescimento da informalidade, porque o aumento nos custos é discreto. Modena diz acreditar que, apesar de conceder mais direitos à categoria, a PEC tem valor mais simbólico que prático.
- Vai representar pouco em termos de remuneração e não vai melhorar o problema principal, que é o da informalidade. Não dá para dourar a pílula nesse aspecto – afirma.
Como questão mais polêmica, o consultor cita o controle da jornada de trabalho. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada máxima de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
O consultor lembra que o empregador doméstico não tem as mesmas ferramentas de controle que as empresas, como o registro eletrônico de ponto. O controle poderá ser feito, para a segurança do empregador, por livro de ponto assinado pelo empregado. Além disso, há a discussão sobre as horas não trabalhadas de empregados que dormem ou passam tempo livre no local de trabalho. Para o consultor, não cabe considerar essas horas como sobreaviso, mas deve haver questionamentos na Justiça.
- Se o empregado está lá disponível, pode caracterizar jornada, a não ser, que fique demonstrado que a jornada se encerrou e ele pôde ir para o quarto, sair, fazer qualquer outra coisa sem ser chamado - explica.
Apesar de não acreditar em uma onda de demissões, o consultor alerta para a possibilidade de um componente de informalidade dentro do trabalho formal. Na prática, o empregado pode ter que assinar um horário no ponto, ainda que, na prática, cumpra uma jornada maior. O consultor esclarece que a prática já é comum com os trabalhadores de outras áreas, como os bancários.
- Isso vai cair onde? Na Justiça, como já cai – prevê.

FGTS

Outro ponto que gera dúvidas entre empregadores e empregados é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregado doméstico hoje é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença, com a PEC, é que o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças entrarem em vigor, se a PEC for aprovada.
O depósito do FGTS se relaciona diretamente a outros direitos, como o seguro-desemprego, pago a quem tem inscrição no fundo em caso de demissão involuntária (contra a vontade do trabalhador). Há, ainda, a multa paga pelo empregador que demitir sem justa causa o empregado. Atualmente, os domésticos não têm direito ao recebimento. Com as mudanças, poderão receber o equivalente a 40% do valor acumulado na conta do FGTS, valor pago pelo empregador.

Outras mudanças

Apesar de algumas mudanças trazerem resultados práticos ao trabalhador, outras alterações, na opinião do consultor, não devem ser sentidas. É o caso, por exemplo, das que dependem de acordos coletivos. Segundo Modena, há poucas entidades representativas dos empregados domésticos e ainda menos entidades que representam os empregadores.
Outros direitos, de acordo com o consultor, também não devem ser sentidos porque já são assegurados, como a proibição do trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A prática já é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma maneira, a proteção do salário, constituindo crime a sua retenção dolosa, já se aplica aos trabalhadores domésticos.
Quanto às mudanças que dependem de regulamentação, caso do salário-família pago em razão de dependentes dos trabalhadores de baixa renda e do seguro contra acidentes de trabalho, é possível que as mudanças demorem a ser sentidas pelos domésticos. Algumas delas, como o auxílio-creche, não são aplicáveis, por exemplo, aos microempresários e poderiam representar um custo muito alto ao empregador doméstico.
- A regulamentação provavelmente vai ser no sentido de que isso é devido pelo Estado. Para o empregador doméstico, representaria uma despesa gigantesca e isso seria fatal para a categoria.

Direitos

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Veja aqui os novos direitos que a PEC pode garantir aos empregadores domésticos.

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável – Na prática, não deve haver mudança, já que os trabalhadores domésticos não costumam ter remuneração variável, como os garçons e vendedores, por exemplo.
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa – Na prática, segundo o consultor, o direito já é aplicado aos trabalhadores domésticos.
- Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva – A mudança é uma das mais polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço. Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de entidades representativas de empregados e empregadores.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal – Também deve gerar ônus aos empregadores, já que muitos exigem do empregado o trabalho em jornadas maiores.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – Como o texto é genérico, o consultor acredita que não deve haver muitas mudanças práticas, principalmente porque o trabalho doméstico não é de alto risco.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho – Também não deve trazer mudanças, já que há poucas entidades representativas de empregados e empregadores.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil – Para o consultor, será difícil provar a discriminação, principalmente no caso da diferença de salários porque, em geral, a maioria das casas não tem mais de um trabalhador doméstico.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência – Segundo o consultor, também não deve gerar mudanças perceptíveis.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Na prática, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê essa proteção, segundo Eduardo Modena.

Direitos que dependem de regulamentação:

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória – Esse direito nunca foi regulamentado, mas há o direito assegurado ao trabalhador do recebimento de multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. Para o consultor, a aplicabilidade, neste caso, é imediata.
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. Para o consultor, a aplicabilidade é imediata porque já há regulamentação.
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Segundo o consultor, o item ainda depende de regulamentação para a fixação dos percentuais aos domésticos. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei – Dependendo da forma de regulamentação, pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento pelo governo.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas – Também pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento pelo governo.
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa – Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco. Ainda precisa ser regulamentado pelo governo. Quanto à indenização, na prática, já era devida.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Prezados vizinhos da Alameda José Antonio,

a idéia de criar este Blog surgiu por ocasião da visita que eu (Luiz Eduardo) e Marilda recebemos em nosso sítio dos vizinhos Jack e Marisa. Naquela ocasião (no carnaval de 2013) nós falávamos sobre a necessidade de unir os moradores da nossa rua para podermos ter maior poder de pressão sobre as autoridades públicas para exigir delas o cumprimento de suas obrigações.

Creio que a maioria dos vizinhos concorda que a Prefeitura não tem cumprido com os seus deveres para conosco. Vejam, por exemplo, como o mato está tomando a nossa rua (e também a Estrada da Vargem Grande), de forma que em quase toda a sua extensão só passa um carro de cada vez. Como estas pistas são sinuosas e muitos por ali trafegam em velocidade, vários acidentes tem ocorrido, geralmente batidas frontais. O próprio casal Jack e Marisa foi vítima disto. O filho do Fernando, de quem eu comprei nosso sítio, também teve uma batida de frente.  Eu não tive ciência de acidentes graves, graças à Deus, mas será que vamos ter que esperar que um ocorra para que as pistas sejam limpas e sinalizadas??? Que Deus não permita, já bastam as desgraças que temos acompanhado pelos noticiários por conta da negligência dos õrgãos públicos (boite Kiss, de Santa Maria, e muitos outros).

Eu ouvi dizer que a coleta do lixo também tem deixado a desejar, mas não posso opinar, pois não moro (ainda) no sítio.

Quem quiser se pronunciar, por favor, manifeste aqui neste Blog a sua opinião. Vamos somar esforços em prol da melhoria de qualidade de vida em nossa rua. Escrevam, publiquem aqui suas fotos. Vamos nos comunicar!

A comunicação entre os vizinhos, aliás, é outro objetivo deste Blog. Quem sabe boas amizades poderão surgir daí.

E que Deus possa nos abençoar a todos.

Um grande abraço a todos,
Luiz Eduardo e Marilda (Sítio Azaléa).