A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estende aos
empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores
em geral. O texto ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os
empregados domésticos, e também entre os empregadores, que temem o peso das
mudanças nas contas da casa. Para entender melhor o impacto dessas mudanças, a
Agência Senado ouviu o consultor legislativo Eduardo Modena, que falou
sobre o que, na prática, significa o texto.
Para o consultor, ao contrário do
que alegam os opositores da medida, não deve haver demissões em massa ou
crescimento da informalidade, porque o aumento nos custos é discreto. Modena diz
acreditar que, apesar de conceder mais direitos à categoria, a PEC tem valor
mais simbólico que prático.
- Vai representar pouco em termos
de remuneração e não vai melhorar o problema principal, que é o da
informalidade. Não dá para dourar a pílula nesse aspecto – afirma.
Como questão mais polêmica, o
consultor cita o controle da jornada de trabalho. Se antes os empregados
domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a
uma jornada máxima de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.
Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor
pelo menos 50% superior ao normal.
O consultor lembra que o
empregador doméstico não tem as mesmas ferramentas de controle que as empresas,
como o registro eletrônico de ponto. O controle poderá ser feito, para a
segurança do empregador, por livro de ponto assinado pelo empregado. Além disso,
há a discussão sobre as horas não trabalhadas de empregados que dormem ou passam
tempo livre no local de trabalho. Para o consultor, não cabe considerar essas
horas como sobreaviso, mas deve haver questionamentos na Justiça.
- Se o empregado está lá
disponível, pode caracterizar jornada, a não ser, que fique demonstrado que a
jornada se encerrou e ele pôde ir para o quarto, sair, fazer qualquer outra
coisa sem ser chamado - explica.
Apesar de não acreditar em uma
onda de demissões, o consultor alerta para a possibilidade de um componente de
informalidade dentro do trabalho formal. Na prática, o empregado pode ter que
assinar um horário no ponto, ainda que, na prática, cumpra uma jornada maior. O
consultor esclarece que a prática já é comum com os trabalhadores de outras
áreas, como os bancários.
- Isso vai cair onde? Na Justiça,
como já cai – prevê.
FGTS
Outro ponto que gera dúvidas entre
empregadores e empregados é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que
deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido
mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor
acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o
pagamento do FGTS a regulamentação, Eduardo Modena diz considerar que a
aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o
pagamento do FGTS ao empregado doméstico hoje é uma opção prevista em lei e tem
a sistemática estabelecida. A diferença, com a PEC, é que o recolhimento passa a
ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser
feitos assim que as mudanças entrarem em vigor, se a PEC for
aprovada.
O depósito do FGTS se relaciona
diretamente a outros direitos, como o seguro-desemprego, pago a quem tem
inscrição no fundo em caso de demissão involuntária (contra a vontade do
trabalhador). Há, ainda, a multa paga pelo empregador que demitir sem justa
causa o empregado. Atualmente, os domésticos não têm direito ao recebimento. Com
as mudanças, poderão receber o equivalente a 40% do valor acumulado na conta do
FGTS, valor pago pelo empregador.
Outras
mudanças
Apesar de algumas mudanças
trazerem resultados práticos ao trabalhador, outras alterações, na opinião do
consultor, não devem ser sentidas. É o caso, por exemplo, das que dependem de
acordos coletivos. Segundo Modena, há poucas entidades representativas dos
empregados domésticos e ainda menos entidades que representam os
empregadores.
Outros direitos, de acordo com o
consultor, também não devem ser sentidos porque já são assegurados, como a
proibição do trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A
prática já é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma maneira,
a proteção do salário, constituindo crime a sua retenção dolosa, já se aplica
aos trabalhadores domésticos.
Quanto às mudanças que dependem de
regulamentação, caso do salário-família pago em razão de dependentes dos
trabalhadores de baixa renda e do seguro contra acidentes de trabalho, é
possível que as mudanças demorem a ser sentidas pelos domésticos. Algumas delas,
como o auxílio-creche, não são aplicáveis, por exemplo, aos microempresários e
poderiam representar um custo muito alto ao empregador doméstico.
- A regulamentação provavelmente
vai ser no sentido de que isso é devido pelo Estado. Para o empregador
doméstico, representaria uma despesa gigantesca e isso seria fatal para a
categoria.
Direitos
Atualmente, o trabalhador
doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos
trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo,
décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e
licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Veja aqui os novos direitos
que a PEC pode garantir aos empregadores domésticos.
Direitos assegurados sem
necessidade de regulamentação:
- Garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável – Na prática, não
deve haver mudança, já que os trabalhadores domésticos não costumam ter
remuneração variável, como os garçons e vendedores, por exemplo.
- Proteção do salário na forma da
lei, constituindo crime sua retenção dolosa – Na prática, segundo o consultor, o
direito já é aplicado aos trabalhadores domésticos.
- Duração do trabalho normal de
até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada por acordo ou convenção coletiva – A mudança é uma das mais
polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço.
Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de
entidades representativas de empregados e empregadores.
- Remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal – Também deve gerar ônus
aos empregadores, já que muitos exigem do empregado o trabalho em jornadas
maiores.
- Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – Como o texto é
genérico, o consultor acredita que não deve haver muitas mudanças práticas,
principalmente porque o trabalho doméstico não é de alto risco.
- Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho – Também não deve trazer mudanças, já que há
poucas entidades representativas de empregados e empregadores.
- Proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil – Para o consultor, será difícil provar a
discriminação, principalmente no caso da diferença de salários porque, em geral,
a maioria das casas não tem mais de um trabalhador doméstico.
- Proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência – Segundo o consultor, também não deve gerar mudanças
perceptíveis.
- Proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Na prática,
o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê essa proteção, segundo Eduardo
Modena.
Direitos que dependem de
regulamentação:
- Relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória –
Esse direito nunca foi regulamentado, mas há o direito assegurado ao trabalhador
do recebimento de multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na
conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. Para o consultor, a
aplicabilidade, neste caso, é imediata.
- Seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a
inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado,
que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. Para o consultor, a aplicabilidade é
imediata porque já há regulamentação.
- Remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno – Segundo o consultor, o item ainda depende de
regulamentação para a fixação dos percentuais aos domésticos. Por lei, trabalho
noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
- Salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei – Dependendo da forma
de regulamentação, pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador
doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o
pagamento pelo governo.
- Assistência gratuita aos filhos
e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas –
Também pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico.
Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento
pelo governo.
- Seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa – Varia entre 1% e 3% do valor do
salário de acordo com o risco. Ainda precisa ser regulamentado pelo governo.
Quanto à indenização, na prática, já era devida.